1. Tutor Especialista
2. Conteúdo e Exercícios interativos
3. Narração Profissional
4. Animação 3D
5. Certificado
Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência. O programa 5 S não tem carga horária prática obrigatória mas se a empresa busca eficiência no serviço e padrão de qualidade recomendamos uma orientação prática para discussão de temas e uma maior participação dos colaboradores.
Apesar do treinamento prático não ser obrigatório, ele sempre será fundamental para melhor qualificar os trabalhadores. Carga horária variável conforme expectativas e realidade de cada empresa.
1. Objetivos
2. Gestão da Qualidade
3. Metodologia de Qualidade
4. O que é?
5. 5S – Origem
6. Os Cinco “Sensos”
7. Significado de Cada Senso
8. Senso de Utilização
9. Senso de Ordenação
10. Senso de Limpeza
11. Senso de Asseio
12. Senso de Autodisciplina
13. Antes da Implantação
14. Fases de Implantação
15. Implantação do Senso de Utilização
16. Critério de Descarte no Senso de Utilização
17. Implantação do Senso de Ordenação
18. Critério de Classificação no Senso de Ordenação
19. Implantação do Senso de Limpeza
20. Critério de Descarte no Senso de Limpeza
21. Implantação do Senso de Asseio
22. Critério de Eliminação no Senso de Autodisciplina
23. Implantação do Senso de Autodisciplina
24. Critério de Controle no Senso de Autodisciplina
25. Além do 5S: Os Novos 4 Sensos
26. Fechamento
27. Simulação
O curso pode ser realizado no formato EAD, Presencial* ou combinado (EAD+Presencial). Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.
Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.
É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.
O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.