1. Tutor Especialista 2. Conteúdo e Exercícios interativos 3. Narração Profissional 4. Vídeo 5. Certificado
O curso foi desenvolvido para empresas que necessitam adequar-se à legislação cumprindo as NRs obrigatórias, em especial à NR 5 - CIPA. Também é indicado para reciclagem de membros da CIPA, professores do ensino formal e profissionais da indústria e serviço interessados em capacitar-se nesta área. Conteúdos relacionados a estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo, e noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa, serão atendidos por customização ou na modalidade semipresencial.
Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência. 5.7.4.2 Para a modalidade presencial deve ser observada a seguinte carga horária mínima do treinamento: b) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 3 e 4
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção; c) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; d) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos; e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho; e g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão; h) prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
Este curso deve ser realizado no formato Semipresencial. Após concluir a etapa teórica EAD é necessário realizar um complemento prático presencial, conforme determinado na norma NR5.
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho. Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso. Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.