1. Tutor Especialista 2. Conteúdo e Exercícios interativos 3. Narração Profissional 4. Certificado
Funcionários que atuam em atividades relacionadas ao levantamento e ao transporte manual de cargas.
Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência. 17.2.3 - Todo trabalhador designado para o transporte manual e regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes Por ser uma normativa que tem a função de nortear a empresa e colaboradores sobre os riscos e levantamentos ergonomicos e seus meios de prevenção não é obrigado realizar treinamento prático ao menos se a empresa determinar para um maior conhecimento de todos sobre o assunto e realizar uma troca de idéias. Não possui validade ao menos se houver mudanças de processos de trabalho ou sequências de acidentes ou afastamentos do trabalho referente as atividades desenvolvidas
O que é Ergonomia • A NR 17; • Levantamento, transporte e descarga individual de materiais; • Mobiliário dos postos de trabalho; • Equipamentos dos postos de trabalho; • Condições ambientais do trabalho; • Organização do trabalho; • Antropometria. Aplicações da Ergonomia • Triângulo da Ergonomia; • Avaliação Ergonômica; • Responsabilidade do Empregador. Adequação do Ambiente • Iluminação; • Ruído; • Temperatura; • Mobiliário; • Equipamentos. Levantamento e Transporte Manual de Carga • Condições ideais para o transporte manual; • Transporte manual de carga; • Frequência do transporte manual; • Limite da carga acumulada curta; • Limite da carga acumulada longa. Saúde do trabalhador • Mulheres; • Jovens e Idosos; • Gestantes e Especiais; • Histórico médico. Doenças Ocupacionais Prevenção Exercícios Regulares Revisão da Unidade
O curso pode ser realizado no formato EAD, Presencial ou combinado (EAD+Presencial). Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho. Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso. Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.