Tutor Especialista E-book Prova de Proficiência Certificado.
O curso NR10 - SEP (Sistema Elétrico de Potência) é indicado para pessoas que trabalham em instalações elétricas e/ou realizem serviços que envolvam eletricidade
Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência. A norma não trata sobre práticas neste treinamento NR10SEP. Apesar do treinamento prático não ser obrigatório, ele sempre será fundamental para melhor qualificar os trabalhadores. Carga horária variável conforme expectativas e realidade de cada empresa. No anexo II da Nr10 ao falar do conteúdo programático a ser seguido no treinamento NR10 SEP, a norma afirma que estes tópicos deverão ser adaptados para as características de cada ramo e outras peculiaridades específicas da atividade. Por isso também recomendamos que este curso seja semipresencial, viabilizando assim esta personalização na etapa prática presencial: "Estes tópicos deverão ser desenvolvidos e dirigidos especificamente para as condições de trabalho características de cada ramo, padrão de operação, de nível de tensão e de outras peculiaridades específicas ao tipo ou condição especial de atividade, sendo obedecida a hierarquia no aperfeiçoamento técnico do trabalhador. "
1. Organização do Sistema Elétrico de Potência - SEP. 2. Organização do trabalho: a) programação e planejamento dos serviços; b) trabalho em equipe; c) prontuário e cadastro das instalações; d) métodos de trabalho; e e) comunicação. 3. Aspectos comportamentais 4. Condições impeditivas para serviços. 5. Riscos típicos no SEP e sua prevenção (*): a) proximidade e contatos com partes energizadas; b) indução; c) descargas atmosféricas; d) estática; e) campos elétricos e magnéticos; f) comunicação e identificação; e g) trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais. 6. Técnicas de análise de Risco no SEP (*) 7. Procedimentos de trabalho - análise e discussão. (*) 8. Técnicas de trabalho sob tensão: (*) a) em linha viva; b) ao potencial; c) em áreas internas; d) trabalho a distância; e) trabalhos noturnos; e f) ambientes subterrâneos 9. Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios) (*). 10. Sistemas de proteção coletiva (*). 11. Equipamentos de proteção individual (*). 12. Posturas e vestuários de trabalho (*). 13. Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos(*). 14. Sinalização e isolamento de áreas de trabalho(*). 15. Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*). 16. Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados (*). 17. Acidentes típicos (*) - Análise, discussão, medidas de proteção. 18. Responsabilidades (*).
O curso pode ser realizado no formato EAD. Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho. Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso. Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.